A pichação de símbolos nazistas nas dependências de um condomínio residencial em Campos dos Goytacazes provocou uma reação firme da administração, que divulgou uma nota oficial de repúdio nesta quinta-feira (15). O episódio foi condenado pelo departamento jurídico do empreendimento, que não descarta a adoção de medidas administrativas e legais contra os responsáveis, como explica o advogado Leonardo Campinho.
No documento, a administração afirma que não compactua com manifestações dessa natureza e que os espaços comuns do condomínio não podem ser utilizados para práticas que atentem contra a dignidade humana, o respeito e a convivência entre os moradores.
A pichação ocorreu em um “ponto cego”, próximo à área de elevadores.
A nota classifica a reprodução de símbolos associados ao nazismo como uma manifestação incompatível com os princípios que devem orientar a vida em comunidade. “O regime nazista foi responsável pelo genocídio de milhões de pessoas, além de perseguições e outras formas de violência motivadas pelo ódio e pela discriminação”, destaca.
O departamento jurídico ressalta que os fatos poderão ser objeto de medidas previstas na legislação vigente, na convenção e no regimento interno do condomínio.
Crime de ódio e necessidade de medidas efetivas
A reprodução de símbolos nazistas não pode ser tratada apenas como um ato de vandalismo. Dependendo das circunstâncias, a conduta pode configurar crime previsto na legislação brasileira.
A Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito e discriminação, estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos que utilizem a cruz suástica ou gamada com a finalidade de divulgar o nazismo.
A eventual responsabilização criminal dependerá da apuração dos fatos, da identificação dos envolvidos e da finalidade da manifestação.
Para a administração condominial, a situação também exige providências que vão além da retirada dos desenhos. A preservação de provas, a apuração da autoria e a avaliação das medidas cabíveis são importantes para impedir a repetição de episódios semelhantes.
O advogado Leonardo Campinho, responsável pelo departamento jurídico, reforça, na nota oficial, que a administração não admite manifestações de ódio nas dependências do empreendimento.
“O Condomínio esclarece, de forma expressa e inequívoca, que não compactua, não apoia e não tolera atitudes dessa natureza”, afirma um trecho do documento.
A manifestação também deixa claro que qualquer conduta dessa natureza será repudiada, sem tolerância, omissão ou conivência por parte da administração.
O episódio reforça a responsabilidade dos condomínios na preservação de um ambiente seguro e respeitoso. A convivência coletiva exige não apenas o cumprimento das regras internas, mas também o respeito aos direitos fundamentais, independentemente de diferenças religiosas, raciais, culturais ou de qualquer outra natureza.
Ao encerrar a nota, o departamento jurídico e a administração reafirmam que o respeito à dignidade humana e à convivência coletiva constitui um compromisso inegociável.





