O julgamento das ações que podem resultar na redistribuição dos royalties de petróleo foi suspenso no final da tarde desta quarta-feira, 6, e está previsto para ter continuidade nesta quinta. O primeiro dia do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) foi dedicado à leitura do relatório e a sustentação oral de advogados, procuradores, além do representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), sustentou, por exemplo, o cumprimento da Constituição Federal e do pacto federativo. A Corte julgará amanhã a constitucionalidade da Lei 12.734 de 2012, que prevê a redistribuição dos recursos. O tema é discutido em cinco ações judiciais, com relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Conduzida pelo procurador Gustavo Binenbojm, a sustentação teve como base princípios e regras constitucionais, como o Artigo 20, parágrafo 1º da Constituição, que prevê a natureza compensatória dos royalties. Binenbojm apontou ainda um prejuízo estimado de R$ 23 bilhões para o Rio e seus municípios, caso a lei seja validada.
A defesa do Estado do Rio lembrou que a lei de 2012 foi aprovada em um momento de “euforia” com o pré-sal, o que levou a um erro conceitual: transformar compensações financeiras, destinadas a quem sofre os impactos da exploração, em meras receitas redistribuíveis. O procurador enfatizou ainda que “o Direito não se interpreta em tiras”, alegando que as regras dos royalties devem ser lidas em harmonia com todo o sistema constitucional.
-O pacto federativo fiscal estabelecido pela Constituição Federal não é isolado: ele complementou um acordo pré-existente de compensação financeira para os entes produtores – argumentou o procurador, que acrescentou:
-A norma desconfigurou o sistema constitucional, ignorando que os royalties não são “lucro” pela propriedade do bem, mas sim uma compensação obrigatória pelos danos e riscos ambientais, sociais e de infraestrutura que a exploração causa especificamente aos estados produtores – alegou Gustavo Binenbojm, ressaltando que esses impactos e riscos futuros são “inquantificáveis”, justificando a manutenção das receitas com os entes afetados.
O procurador destacou ainda que, embora produza 88% do petróleo nacional, o Estado do Rio pouco se apropria dessa riqueza por vias tributárias comuns. Ele explicou que as empresas que atuam no setor em território fluminense se utilizam de créditos de ICMS, o que impede o Estado de cobrar e arrecadar este imposto efetivamente.




