Texto estabelece que operadoras deverão coibir chamadas telefônicas não autenticadas ou que estejam em desacordo com as regras da Anatel
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.396, que determina a autenticação, a identificação e o bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens massivas nas redes de telecomunicações. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração.
A MP estabelece que a prestadora de telefonia de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede e a prestadora de terminação deverá verificar a autenticação antes de sua entrega ao destinatário.
Além disso, as prestadoras deverão bloquear, pelo período de quinze dias, a capacidade de originação de chamadas dos usuários que façam uso abusivo. Serão enquadrados os usuários que ultrapassem 1.000 chamadas por acesso ou 10.000 chamadas, considerados todos os acessos designados àquele usuário; e apresente total de chamadas curtas (não completadas, destinadas à caixa postal ou com duração de até seis segundos) em proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais.





