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    Home»Suzy Monteiro»Venha ver como funciona a votação para Mesa Diretora da Alerj. Eleição acontece nesta segunda, 3
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    Venha ver como funciona a votação para Mesa Diretora da Alerj. Eleição acontece nesta segunda, 3

    Suzy MonteiroBy Suzy Monteiro02/02/2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) realizará a eleição da nova Mesa Diretora para o biênio 2025-26 nesta segunda-feira (02/03), às 15h, no Plenário Barbosa Lima Sobrinho, no Palácio Tiradentes, sede histórica do Parlamento Fluminense, sendo comandado pelo atual presidente e candidato à reeleição, deputado Rodrigo Bacellar (União). O evento marcará o início da 3ª Sessão Legislativa da 13ª Legislatura e será transmitido ao vivo pela TV Alerj.

    Como funciona a votação

    • Todos os 70 deputados têm direito a voto
    • O quórum para início da eleição é de maioria absoluta, ou seja, 36 parlamentares
    • Votação será nominal e aberta – cada deputado declara seu voto.
    • Os deputados podem apresentar uma formação de chapa, composta por 13 membros, até ao início da sessão, que será eleita por maioria absoluta dos votos (36), na primeira chamada. Caso não sejam alcançados os números de votos necessários, realizar-se-á uma segunda votação, em que será suficiente o voto favorável da maioria simples dos presentes (metade dos parlamentares mais um).
    • Cada deputado pode votar a favor ou contra, abster-se ou até mesmo votar somente em determinados membros da chapa.

    A Constituição Estadual prevê a reeleição da Mesa Diretora da Alerj (Artigo 99, II), bem como o Regimento Interno da Casa em seu artigo quinto.

    Atribuições e estrutura

    A Mesa Diretora do Parlamento Fluminense é composta por 13 membros, sendo um presidente, quatro vice-presidentes, quatro secretários e quatro vogais. O colegiado é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e serviços administrativos da Assembleia.

    Entre as atribuições da Mesa Diretora estão emitir parecer sobre proposições para alteração do regimento interno; determinar abertura de sindicâncias ou instaurar inquéritos administrativos; autorizar assinatura de convênios e contratos de prestação de serviços; cumprir decisões judiciais; aprovar o orçamento da Alerj, entre outras atribuições.

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