Mandado de segurança impetrado pelo PDT obteve liminar que suspende todos os efeitos da eleição realizada hoje; Delaroli permanece na presidência interina
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro anulou, nesta quinta-feira (26), os efeitos da eleição realizada hoje na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ para a escolha do novo Presidente da Casa. O Deputado Douglas Ruas (PL), eleito na sessão extraordinária das 14h15, não poderá assumir o cargo enquanto vigorar a decisão judicial.
A medida liminar foi concedida pela Desembargadora Suely Lopes Magalhães, Presidente em exercício do Órgão Especial do TJRJ, no processo nº 3004273-58.2026.8.19.0000, e determina a suspensão imediata da eficácia de todos os atos praticados na sessão eletiva, mantendo na direção da ALERJ o Presidente que se encontrava em exercício quando do processo — o Deputado Guilherme Delaroli (PL).
A decisão estabelece que nova eleição somente poderá ocorrer após a conclusão da retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE, com a consequente definição da nova composição do Parlamento fluminense. A Desembargadora alertou ainda que o descumprimento da ordem judicial ensejará extração de peças para fins criminais, sem prejuízo de eventual prisão em flagrante dos agentes recalcitrantes.
A ação foi proposta pelo Diretório Estadual do PDT do Rio de Janeiro, com a assinatura dos advogados José Paes Neto (OAB/RJ 152.732) e Vânia Siciliano Aieta (OAB/RJ 77.940).
“A eleição foi realizada no mesmo dia em que a vacância foi formalmente declarada, com o edital de convocação publicado no Diário Oficial com menos de uma hora e vinte e dois minutos de antecedência — quando o Regimento Interno exige 48 horas. O TJRJ reconheceu que esse açodamento feriu o devido processo legislativo e as prerrogativas de todos os parlamentares”, afirmou o advogado José Paes Neto.
ara a advogada Vânia Siciliano Aieta, a decisão tem dimensão institucional que ultrapassa a disputa interna da Casa. “O Presidente da ALERJ conduzirá a eleição indireta para Governador do Estado do Rio de Janeiro. Era imprescindível que esse processo tivesse início com legitimidade plena. A Desembargadora reconheceu que houve indícios de desvio de finalidade no cumprimento da decisão do TSE — a ALERJ aceitou a vacância da presidência, mas ignorou a retotalização que poderia alterar a própria composição do colégio eleitoral.”A decisão pontua que a cronologia correta a ser observada é inequívoca: primeiro retotalizar os votos para assegurar a legitimidade da composição da Casa e a higidez do colégio eleitoral; e só então deflagrar o processo eletivo interno.








