O Supremo Tribunal Federal pautou para 06 de maio de 2026 , o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4917 e nº 4918, consideradas entre os processos de maior relevância para o futuro da distribuição dos royalties do petróleo no Brasil.
As ações, ajuizadas em 2013 pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), questionam a constitucionalidade da Lei Federal nº 12.734/2012, que promoveu a redistribuição dos royalties e participações especiais do petróleo em favor de entes não produtores, com impacto direto sobre estados e municípios confrontantes e produtores.
O que está em jogo
O julgamento poderá produzir efeitos profundos sobre a arrecadação de todos municípios fluminenses, especialmente aqueles cuja estrutura fiscal mantém forte dependência das receitas petrolíferas, entre eles:
📍 Macaé📍 Campos dos Goytacazes📍 São João da Barra📍 Quissamã📍 Rio das Ostras📍 São Francisco de Itabapoana📍 Demais municípios produtores e confrontantes do Estado do Rio de Janeiro
No atual contexto de valorização do petróleo no mercado internacional, com patamares elevados do Brent e relevante valorização dos ativos da Petrobras, o montante financeiro envolvido alcança dimensão ainda mais sensível para o equilíbrio fiscal dos entes afetados.
Fundamento central da controvérsia
A tese sustentada pelos estados produtores parte de um ponto estrutural do pacto federativo brasileiro: a Constituição de 1988 consagrou uma equação institucional em que os estados abriram mão da incidência de ICMS sobre o petróleo, em contrapartida à preservação da participação nas receitas oriundas da exploração petrolífera, por meio dos royalties.
Sob essa ótica, a alteração promovida pela Lei nº 12.734/2012 compromete o equilíbrio originalmente estabelecido pela Constituição, com potencial violação ao pacto federativo, à segurança jurídica e à lógica compensatória que fundamenta a repartição dessas receitas.
“O agendamento do julgamento sobre royalties do petróleo pelo STF para maio de 2026, em meio a uma crise institucional no Rio de Janeiro e com dados defasados, ameaça a estabilidade federativa, exigindo o adiamento da pauta para 2027/2028. A produção nacional cresceu 160% desde o início do debate, tornando a redistribuição às custas de estados produtores, que assumem os riscos da exploração, uma medida injusta e descolada da atual realidade econômica, na qual a União já é a maior beneficiária através do Fundo Social e suas cotas partes em Royalties e Participações Especias.”, destaca o superintendente de Petróleo e Gás de São João da Barra, Wellington Abreu.




