Portaria estipula prazo de dois dias úteis para pontos específicos do município, visando a organização e segurança no período do Carnaval
A Prefeitura de São João da Barra publicou, no Diário Oficial do Município, desta sexta-feira, 30, a Portaria Conjunta nº 001/2026, que estabelece medidas emergenciais para a retirada de fiações irregulares, inutilizadas ou excedentes instaladas nos postes de iluminação pública em pontos estratégicos do município. A medida visa garantir, entre outras melhorias, a segurança na realização de eventos e manifestações culturais no município, especialmente com a proximidade do período do Carnaval, quando, muitas vezes, os fios instalados transversalmente nas vias atrapalham a organização.
A ação tem que ser realizada emergencialmente na Rua Joaquim Thomaz de Aquino Filho, Calçadão, Rua Barão de Barcelos e Rua São Benedito, na sede do município; na Avenida Liberdade, em Grussaí; e Rua Manoel Francisco de Almeida, no Açu, conforme a determinação.
Ainda de acordo com a portaria, a concessionária de energia elétrica ENEL, além das empresas de telefonia e dos provedores de internet, terão o prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação do ato, para realizar a retirada das fiações que estejam dispostas transversalmente às vias públicas ou que não estejam mais em uso.
Com a publicação fica determinado que o descumprimento poderá resultar em medidas administrativas, incluindo a retirada da fiação pelo próprio Poder Público Municipal, com posterior apuração de responsabilidades e cobrança dos custos aos responsáveis, além da aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
A portaria reforça, ainda, a necessidade do ordenamento urbano e que o acúmulo recorrente de cabos tem gerado riscos à segurança da população, além de provocar poluição visual e dificultar a manutenção da iluminação pública.
A medida, assinada pelas Secretarias Municipais de Serviços Públicos e de Turismo e Lazer, é respaldada pela Lei Municipal nº 1.282, de 13 de março de 2025, que atribui à Secretaria Municipal de Serviços Públicos a responsabilidade pelos serviços de iluminação pública, e pela Lei Municipal nº 1.273, de 12 de dezembro de 2024, que determina a prioridade imediata para situações emergenciais ou que envolvam risco de acidente.




