A advocacia do Estado do Rio de Janeiro teve um dia de vitórias nesta segunda-feira, 23: O governador em exercício Rodrigo Bacellar (União) sancionou duas leis que beneficiam a categoria. Uma é a 10.819/2025, de sua própria autoria, que dispensa advogados e advogadas do pagamento antecipado da taxa judiciária em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios. Além disso, Bacellar também sancionou a Lei 10.820/25, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que dispensa advogados no exercício da profissão, seja em atividades administrativas ou judiciais, do uso obrigatório de paletó e gravata entre 10 de dezembro a 31 de março de cada ano, datas concomitantes, majoritariamente, com o verão no hemisfério sul.
“A exigência do pagamento da taxa judiciária para o ajuizamento de ações de cobrança de honorários impõe ônus excessivo a advogados e advogadas, especialmente àqueles em início de carreira, dificultando o acesso à Justiça e a efetivação de seus direitos”, afirmou Bacellar na justificativa do projeto.
A medida valerá para honorários contratuais ou sucumbenciais e abrangerá todas as fases do processo, inclusive recursos e incidentes processuais. A dispensa não impede a condenação da parte vencida ao pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, conforme determina o princípio da sucumbência.
A votação da norma no plenário da Alerj foi acompanhada pela presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), Ana Tereza Basilio, que também participou nesta segunda da cerimônia de sanção da lei. “É uma conquista muito importante, principalmente para aqueles que trabalharam anos no processo e estão cobrando só aquilo que foi atribuído a eles pela sucumbência. Esperamos que todos os entes federativos sigam o exemplo da Alerj e aprovem também a postergação da taxa judiciária para a advocacia”, comentou.
Paletó e gravata-
dispensa se aplica a audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados ou conselheiros, e demais atos realizados em tribunais e órgãos administrativos e judiciários. A liberação do uso das vestimentas só não acontecerá caso haja determinação expressa em sentido contrário por parte de órgãos competentes, como o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
Tia Ju ressaltou que com o aquecimento global, o mundo enfrenta uma alteração climática que vem, paulatinamente, aumentando a temperatura sensivelmente. Especificamente no Brasil, a parlamentar destacou que o verão de 2025 teve as maiores sensações térmicas dos últimos anos, com temperaturas que ultrapassaram os 40 graus.
“A utilização de paletó e gravata no verão agrava as condições de insalubridade e de variações de pressão nos usuários, geradas pelo intenso calor. Já em 2023, a cidade do Rio de Janeiro apresentou recorde de sensação térmica de 50,5º, o que não foi amenizado”, justificou Tia Ju.