Secretários, ministros e outros cargos de confiança do governo, seja municipal, estadual ou federal, que pretendem concorrer às eleições têm que deixar seus cargos seguindo a legislação eleitoral que obriga a desincompatibilização seis meses antes do pleito para aqueles que serão candidatos.
Acontece que, em Campos, um caso chamou a atenção: do professor de Educação Física Leonardo Mantega.
Coordenador do projeto Movimento é Vida/Esporte é Vida e Coordenador de Educação Física na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, o cargo em comissão de Coordenador de Educação Física, Leonardo não deixou o cargo em abril, como os demais, e continuava, até bem pouco tempo à frente do projeto e dando entrevistas sobre o assunto.
Questionada, a Prefeitura informou quando aconteceram as exonerações, afirmando que a lei permite a manutenção no cargo em casos como o dele (leia ao final a nota da Prefeitura com o esclarecimento).
Ainda que dentro da lei não parece uma “competição” meio desleal com quem precisou deixar o cargo lá atrás?
Confira a nota da Prefeitura:
Por não se tratar de um cargo de ordenação de despesas, houve consulta jurídica ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por parte do corpo jurídico do partido a qual Leonardo Mantena é filiado e se chegou ao entendimento, através do órgão, que o prazo para se seguir seria o de três meses, que começaria a contar a partir do dia 06 de julho. Ele foi exonerado no dia 01 de julho, cinco dias antes do prazo ser encerrado, cumprindo assim, as normas determinadas pelo TSE e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Quanto ao Projeto Movimento é Vida/Esporte é Vida, Leonardo Mantena foi desligado no dia 28 de junho e, por se tratar também de um cargo que não era gestor de recursos, apenas gestor técnico, incide o mesmo entendimento acima dito.