A Receita Federal começou a oferecer um programa de regularização de dívidas tributárias com condições especiais. O prazo para aderir ao programa teve início nessa terça-feira (2) e vai até 1º de abril. Os contribuintes que aderirem ao programa poderão quitar suas dívidas sem juros e multas, pagando apenas o valor principal. A dívida pode ser parcelada em até 48 meses.
O programa, chamado de Autorregularização Incentivada de Tributos, criada pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023, é válido para dívidas constituídas entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Saiba como aderir
Para aderir, os contribuintes devem pagar 50% do débito como entrada e parcelar o restante em até 48 meses. A Receita Federal não cobrará juros e multas sobre o valor da dívida.
O programa é válido para pessoas físicas e jurídicas, e pode ser solicitado no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). A adesão ao programa implica na confissão extrajudicial da dívida. A Receita Federal espera que o programa atraia cerca de R$ 200 bilhões em dívidas regularizadas.
Vale ressaltar que apenas serão aceitos os débitos com a Receita Federal. Com isso, fica de fora a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
Quais tributos serão aceitos? A maioria dos tributos sob a gestão da Receita Federal faz parte da iniciativa de autorregularização incentivada, com exceção das dívidas vinculadas ao Simples Nacional, um regime especial voltado para micro e pequenas empresas.