O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta quarta-feira 29, a anulação da pena do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Republicanos). A defesa do político havia solicitado a aplicação do indulto natalino previsto pelo Decreto nº 11.302/2022, editado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), declarando extinta a punibilidade do ex-governador.
O relator do recurso no TSE, André Ramos Tavares, considerou que o indulto não poderia ser aplicado porque a condenação envolve crimes praticados mediante grave ameaça ou violência. Seu voto foi acompanhado por todos os ministros.
Anthony Garotinho foi condenado em 1a instância, com decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por compra de votos nas eleições de 2016 em Campo dos Goytacazes, no Norte Fluminense, no âmbito da operação Chequinho.
Inicialmente, a pena foi determinada em nove anos e 11 meses de prisão. Depois, foi aumentada em segunda instância, para 13 anos e nove meses, pelo TRE-RJ.
A Operação Chequinho apurou desvios em um programa social de distribuição de renda da prefeitura. Segundo a acusação, Garotinho utilizou irregularmente o programa social para cooptar votos para seu grupo político.
Naquele ano, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. Segundo a Justiça, o esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados. Rosinha e mais duas dezenas de réus também foram condenados à época.
A sentença do TRE-RJ foi corroborada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2022.
A decisão afasta a possibilidade de o ex-governador se candidatar a vereador no Rio, como anunciado. Somente um efeito suspensivo junto ao STF poderia reabilitá-lo a participar do pleito.