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    Pagamento do IPTU em cota única garante desconto de 7% em Campos

    By 03/01/2023Nenhum comentário3 Mins Read
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    A Prefeitura de Campos está oferecendo 7% de desconto aos contribuintes que optarem pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023 em cota única até o dia 15 de fevereiro. Quem preferir pagar até o dia 10 de março terá desconto de 3%.

    Outra possibilidade de pagamento é o parcelamento em até 10 vezes.

    O decreto, estabelecendo os percentuais de cobrança foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (02).

    A Secretaria de Fazenda informa, ainda, que conforme publicação oficial, o valor mínimo de cada parcela será de 1/2 UFICA (meia UFICA) para contribuintes Pessoa Física e Jurídica, o que corresponde a R$ 78,36.

    Em breve, serão disponibilizadas, de forma on-line, as Guias para o recolhimento do imposto.

    A cobrança anual exige o cumprimento de várias etapas até a efetiva disponibilização dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM).

    Conforme já anunciado pela Secretaria de Fazenda, não haverá reajuste este ano incidindo apenas a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) que desta vez será de 5,90%, conforme publicação oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice é, aproximadamente, 50% abaixo do praticado no exercício de 2022, que foi de 10,42%.

    Como já ocorreu nos anos anteriores, o recolhimento do imposto observa semelhança com a cobrança do IPVA, sendo publicado Decreto estabelecendo percentuais de desconto e prazo para pagamento, e o contribuinte tendo a opção de retirar a guia de forma fácil e rápida por meio dos canais digitais oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Fazenda.

    Apesar dos mecanismos e facilidades apontados acima, a Fazenda informa ainda que aos que optarem pelo comparecimento à Central de Atendimento ao Contribuinte, sempre que possível, optem pelo agendamento prévio, que poderá ser feito por meio do 0800-6025343, ou pelo e-mail [email protected].

    A atual Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê, em seu artigo 156, inciso I, a competência municipal para instituição do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. Assim, cabe a cada município, instituir o IPTU por meio de legislação municipal.

    Atualmente, em Campos, a cobrança está regulada na Lei Complementar 01/2017 e suas alterações. Considerando que a cobrança anual exige o cumprimento de várias etapas até a efetiva disponibilização dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), o município adianta importantes informações como segue abaixo.

    A secretaria acrescenta ainda que, em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados ao lançamento do IPTU 2023, o contribuinte poderá apresentar sua impugnação por meio eletrônico, no Sistema de Protocolo, no endereço eletrônico fazenda.campos.rj.gov.br, dispensando mais uma vez o comparecimento presencial.

    Veja abaixo a tabela com as datas e respectivos descontos em cota única e, em seguida, as datas para quem optar pelo pagamento parcelado, que visa oferecer melhores condições para o recolhimento do imposto.

    IPTU 2023 – Cota Única

    Cota Única Percentual de desconto

    1º – 15/02/20237%

    2º – 10/03/20233%

    Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cotas ao longo do ano, e sem descontos, o recolhimento deve observar o calendário abaixo:

    IPTU 2023 – Cotas ao longo do ano (Parcelado)

    Cota 110/03/2023

    Cota 210/04/2023

    Cota 310/05/2023

    Cota 412/06/2023

    Cota 510/07/2023

    Cota 610/08/2023

    Cota 711/09/2023

    Cota 810/10/2023

    Cota 910/11/2023

    Cota 1011/12/2023

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