A justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial da Light nesta segunda-feira (15).
De acordo com a decisão, o juiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital, estabeleceu regras, como a garantia da prestação de serviços à população, assim como a manutenção de contratos e instrumentos que garantam a operação de todo grupo Light.
Caso haja qualquer problema no fornecimento de energia elétrica para os consumidores, a liminar poderá ser cassada pela justiça.
O pedido havia sido comunicado pela Light na última sexta-feira (12), em um fato relevante ao mercado. Segundo a empresa, dentre os motivos para a decisão estão a dívida de cerca de R$ 11 bilhões e a dificuldade de negociar com os credores.
Em nota divulgada em seu site oficial, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou que “adotará as medidas necessárias, preventivas e/ou coercitivas, para assegurar a prestação adequada do serviço de distribuição de energia elétrica na área de concessão da Light”.
No Rio de Janeiro, a Light atende cerca de 40 municípios e tem aproximadamente 11 milhões de consumidores, sendo considerada a 5ª maior distribuidora do país em população.