O Poder Executivo pode ser autorizado a disponibilizar gratuitamente, por indicação médica, a suplementação medicamentosa de ácido fólico a gestantes e mulheres em idade fértil nas unidades públicas de Saúde do Estado do Rio. É o que determina o Projeto de Lei 1.280/19, de autoria do deputado Márcio Canella (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (08/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O ácido fólico é uma vitamina do complexo B encontrada em diversos alimentos, desde a gema do ovo aos vegetais de folhas escuras. A dosagem ideal da suplementação deve ser orientada pelo obstetra e é aconselhado iniciar o seu consumo no mínimo um mês antes de engravidar, devendo ser mantida durante a gravidez até ao 3º trimestre, ou de acordo com a indicação do obstetra.
“A gestante deve começar a fazer a suplementação de ácido fólico antes mesmo de engravidar porque a formação do cérebro e medula espinhal do bebê começa nas primeiras três semanas de gestação, quando geralmente, a mulher ainda desconhece a gravidez, ressaltando que só a alimentação normal, ainda que saudável, não oferece a quantidade recomendada de ácido fólico que a mulher precisa ingerir diariamente, pois além de quantidades insuficientes da vitamina, o cozimento dos alimentos diminui sua eficácia”, explicou o parlamentar.