A assistência à saúde da mulher encarcerada deve assegurar às gestantes ou puérperas tratamento humanitário, antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como atendimento médico-hospitalar integral para ela e o recém-nascido. A determinação é do Projeto de Lei 5.829/22, de autoria da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (28/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O projeto também garante que as adolescentes gestantes em privação de liberdade por ato infracional recebam suporte e cuidados médicos equivalentes ao fornecido às presas adultas. A saúde das adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado deverá ser monitorada por médico especializado, levando-se em conta que devido à sua idade pode haver maiores riscos de complicações durante a gestação.
“A maior parte das mulheres que comete crimes está relacionada com tráfico de drogas e crimes patrimoniais, estando, muitos dos casos, relacionados com o fato de elas serem chefes de família e da real necessidade de complementarem suas rendas. O encarceramento tende a gerar uma outra significação do sentido de maternidade para a mulher, e muitas se recuperam a partir dessa experiência”, afirmou Tia Ju.