As pessoas com deficiência têm o direito assegurado ao transporte público adequado, sob pena de multa progressiva aos concessionários. É o que determina o Projeto de Lei 920/19, do ex-deputado Max Lemos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (22/03), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo o texto, o descumprimento do dever de prover acessibilidade às pessoas de mobilidade reduzida aos prestadores de serviço de transporte público coletivo, especialmente os autorizatários, permissionários e concessionários, sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocom).
A multa fixada será de no mínimo 1.000 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 4.333,00, sendo duplicada a cada reincidência. Será um fator multiplicador quando existirem cidadãos especificamente identificados como prejudicados, sem prejuízo do direito individual de cada prejudicado à reparação civil pelos danos provocados.
A medida complementa a Lei 7.329/16, que instituiu a Lei de Diretrizes para a Promoção da Acessibilidade das Pessoas com Deficiência e com Mobilidade Reduzida. “Diversos prestadores de serviço público de transporte coletivo têm negligenciado o direito à acessibilidade de nossa população. Acredito que não basta as autoridades constituídas reclamarem e apontarem os problemas, é preciso colaborar com a construção das soluções possíveis para a população”, declarou Max Lemos.