Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou a apelação do ex-prefeito de São Francisco de Itabapoana, Pedrinho Cherene, que buscava anular a reprovação de contas da sua gestão pela Câmara Municipal, que o tornou inelegível. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (13).
Pedrinho concorreu à prefeitura este ano com uma liminar, mas nao foi eleito. O Ministério Público já havia emitido parecer contrário ao recurso.
“…Dessarte, a reprovação das contas municipais pela Câmara Municipal e o respectivo Decreto se revelam legítimos e, por isso, não há como prosperar a pretensão do apelante de anulação desses atos, que se basearam no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, que se mantém hígido, conforme decisão transitada em julgado nos autos do processo nº 0248880-07.2018.8.19.0001.
Diante do exposto, nega-se provimento ao recurso, majorando-se os honorários advocatícios em 2%, por força da disposição do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil e da orientação conferida pelo Tema Repetitivo nº 1.059 do Superior Tribunal de Justiça.”, diz trecho final da decisão.
(Fonte: Blog Ralf Reis)