Definido o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, local e horário definidos, com os documentos de RG, CPF, comprovante de residência e título eleitoral, e realizar o procedimento. O Rioprevidência alerta que a não realização do recenseamento poderá acarretar a suspensão do benefício até que o beneficiário regularize a situação junto ao órgão.
Segurança dos benefícios previdenciários
Mais do que atualização cadastral, a realização do recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887/04, cuja finalidade é promover auditoria periódica da folha de pagamentos, identificar possíveis fraudes, permitindo efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Para mais informações, como regras para casos de pensionistas acamados ou impossibilitados de locomoção, e de residentes fora do Rio e no exterior, acesse o site www.rioprevidencia.rj.gov.br